Edital de Convocação

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra – SP, no uso de suas atribuições legais e em fiel cumprimento das normas estatutárias, vem através deste edital, convocar as eleições para preenchimentos dos cargos da diretoria executiva, conselho fiscal efetivo, conselho de delegados representantes junto à federação efetivos, bem como seus respectivos suplentes para o mandato de cinco anos com início em vinte e sete de abril de dois mil e dezenove a vinte e seis de abril de dois mil e vinte e quatro. As eleições sindicais serão realizadas nos dias vinte e oito de fevereiro e um de março de dois mil e dezenove das sete horas às dezessete horas, com uma urna fixa na sede do sindicato, e urnas itinerantes quantas se fizerem necessárias, que percorrerão todos os locais de trabalho dos servidores públicos municipais, associados e aptos a votar de Guaíra – SP. Desde já fica aberto prazo de inscrição de chapa, que será de três dias, iniciando-se no dia vinte e oito de janeiro e com término no dia trinta de janeiro de dois mil e dezenove, onde haverá pessoa habilitada para fazer a inscrição de chapa, na secretaria eleitoral do sindicato, que atenderá das dez horas às quatorze horas, no endereço, sito a Rua trinta e oito, número quarenta e um, no Bairro Campos Elíseos, Guaíra – SP, cep 14790-000. Em conformidade com o artigo setenta e seis, inciso terceiro do estatuto social, após o período de inscrições, ocorrerá a publicação da relação nominal das chapas registradas, no mesmo meio de divulgação utilizado para o edital de convocação da eleição, ficando o prazo de vinte e quatro horas para propositura de impugnação contra candidatos ou chapas. O quórum previsto para o primeiro escrutínio é trinta por cento mais um dos associados em condições de votar de conformidade com os ditames estatutários, não atingindo o quórum, prosseguirá a coleta de votos até que seja atingido o quórum legal e estatutário. Rodrigo Soares Borghetti, Presidente, Guaíra – SP, 27 de janeiro de 2019. 

SINDICATO DOS SERVIDORES DISTRIBUI CESTAS BÁSICAS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Desde que os servidores aposentados e as pensionistas tiveram o auxílio-alimentação retirado pela administração, o Sindicato iniciou uma visita às famílias atingidas e percebeu que muitas dessas famílias, principalmente no período de Natal e Ano Novo estavam passando necessidades.
Desse modo, a atual diretoria deliberou pela assistência, na forma de distribuição de cestas básicas a todos os associados aposentados e pensionistas.
Cerca de duzentas famílias já estão sendo beneficiadas com essa ação assistencial.
Com isso, nossa diretoria busca minimizar os danos causados pela retirada do benefício dos aposentados e pensionistas.
Ações como essa, proporcionam um Natal e um Ano Novo mais digno para quem muito fez por nossa cidade.

FESTA DO SERVIDOR PÚBLICO 2018

Amigos Servidores, nosso Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra, tem a honra de convidar seus associados e dependentes a participarem do Almoço de Confraternização em Comemoração ao Dia do Servidor Público.

Excepcionalmente, nesse ano, o dia 28/10/2018, data na qual se comemora o dia do servidor, coincidiu com o segundo turno das eleições para presidente e governador, e diante disso, a realização da Confraternização foi transferida para dia 24/11/2018 no Centro de Lazer.
Lembrando que todo associado deve estar munido se sua carteirinha, tanto para retirada do ingresso no Sindicato, quanto para ingressar no evento.
Contamos com a presença de todos os associados.

COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE O RECEBIMENTO DO 13º SALARIO

O prazo para fazer a opção de receber o 13º integral no mês de dezembro vai até o dia 10 de junho.

O servidor que não quiser receber metade do 13º em julho tem que comparecer no Departamento Pessoal da Prefeitura das 10h às 16h e assinar o termo optando por receber o benefício integralmente em dezembro.

O funcionário que não comparecer ao Departamento de Pessoal para assinar a opção receberá a metade do seu 13º no mês de julho.

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA TERÃO PERMANENTES DA FESTA DO PEÃO COM DESCONTO EM FOLHA

Parceria entre a diretoria do Sindicato e a Comissão Organizadora do evento prevê desconto do valor da permanente em duas parcelas na folha de pagamento dos servidores municipais

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais firmou uma parceria com a comissão organizadora da XXV Festa do Peão de Guaíra, que acontece no período de 16 a 19 de maio, no recinto de feiras exposições Ademir Jovanini Augusto.

Nesta parceria, o Sindicato disponibilizará para seus associados a oportunidade de desconto em folha do valor da permanente. O servidor poderá optar também pelo parcelamento do valor em duas parcelas, a primeira em junho e a segunda em julho deste ano. O valor da permanente é R$ 140,00 e dá direito a acesso ao evento durante os quatro dias.

A diretoria do Sindicato é presidida pelo servidor Rodrigo Soares Borghetti. A orientação é que o servidor não deixe para a última hora para solicitar a adesão. Os interessados deverã procurar pela sede do sindicato.

Mais informações no telefone do Sindicato 17 – 3331-4411.

SINDICATO OBTÉM VITÓRIA JUDICIAL IMPORTANTÍSSIMA EM DEFESA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUAÍRA-SP

ADIN movida pelo Sindicato dos Servidores de Guaíra-SP foi julgada procedente e confirmou a inconstitucionalidade do § 6º do Artigo 124-A do Estatuto dos Servidores Municipais que prejudicava servidores ao prever que “servidores que tivessem mais de duas faltas justificadas perderiam o Auxílio Alimentação”. A malfadada lei draconiana descrevia um rol de doenças que também foi considerado inconstitucional, graças à atuação do Sindicato.

A Prefeitura, como sempre, não pensou no servidor, insistiu no erro e contestou a ação na tentativa defender a constitucionalidade da mesma, mas os desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a inconstitucionalidade arguida pelo Sindicato e de forma unânime julgaram “PROCEDENTE A AÇÃO PARA O FIM DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 124-A § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 2040, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2740, DE 21 DE JANEIRO DE 2.016, DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.”

O acórdão, cujo relator foi o Eminente Desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez,  resume a causa da inconstitucionalidade. Leia o trecho do acórdão:

“Em vista do princípio da razoabilidade, verifica-se a patente inconstitucionalidade da norma arrostada, pois a presença de rol taxativo no § 6º do Artigo 124-A representa tão somente discriminação indevida entre indivíduos que podem estar em situações semelhantes, bem como a injusta supressão circunstancial de vantagem pecuniária prevista em lei. Deixou-se de atender o interesse público e incorreu-se em desproporcionalidades ao instituírem-se hipóteses de vedação à percepção do auxílio alimentação contrárias à própria natureza de vantagem.”

Com o acórdão declaratório da inconstitucionalidade, eis que, naturalmente, o § 6 do artigo 124-A jamais poderia ter gerado quaisquer efeitos, e dessa maneira, esse parágrafo da lei é considerado nulo desde sua edição, que foi 21 de janeiro de 2016.

Os efeitos de tal decisão são ex-tunc e erga omnes, ou seja retroagem no tempo e tem por consequência a justa reparação a todos os que sofreram prejuízos causados pelos nefastos resultados da lei inconstitucional.

Nosso Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra está à disposição dos servidores que eventualmente foram prejudicados com base no § 6º do Artigo 124-A do Estatuto dos Servidores para sanar eventuais dúvidas.

Palavra do Presidente: “Além de ferir o princípio da razoabilidade, essa lei era injusta e discriminatória, pois penalizava somente os servidores do Padrão 1 a 17, ou seja, somente os que recebem o auxílio-alimentação. Já os cargos de padrões maiores, não tinham qualquer penalidade ao apresentarem atestados com CID´s diversos daqueles previstos no Rol do § 6º do Artigo 124-A. Foi uma vitória que proporcionará verdadeira justiça aos prejudicados. Nosso Departamento Jurídico trabalhou sem descanso até o julgamento da ação, e agora, merecidamente estamos colhendo os bons frutos de nosso trabalho. Nossa maior satisfação é garantir a prevalência dos direitos dos servidores.” Finalizou.

IMPOSTO DE RENDA 2018

ATENÇÃO SERVIDORES, nosso sindicato conta com pessoa especializada para preenchimento e envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018.

Não deixe para a última hora, procure seu Sindicato, traga os documentos necessários e fique em dia com o Leão.

ASSOCIADOS NÃO PAGAM.

SINDICATO PROTOCOLA REQUERIMENTO PARA AGENDAMENTO DE REUNIÃO SOBRE REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA

Passado o primeiro ano, que foi o de colocar a casa em ordem, o Sindicato e Prefeitura devem se reunir para tratar do reajuste salarial da categoria, bem como do reajuste da cesta básica dos servidores.

Esse ano, o Sindicato entregará ao Prefeito uma pauta enxuta visando o cumprimento pontual.

A categoria, que manifesta publicamente a insatisfação pela falta de ganho real no primeiro ano de mandato tem expectativa de recuperação de seu reajuste. A cesta básica, cujo objetivo sempre foi a equiparação àquela divulgada mensalmente pelo PROCON-DIEESE é outra reivindicação importante.

O Sindicato aguarda a resposta sobre o agendamento da reunião entre o Prefeito e a Diretoria Executiva para que as negociações coletivas iniciem o mais breve possível, já que a database é no mês de Março.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DISTRIBUI MAIS DE 180 CESTAS BÁSICAS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Entre 23 de novembro de 2017 e 23 de janeiro de 2018, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS distribuiu entre os associados aposentados e pensionistas mais de 180 cestas básicas com 21 itens cada.

A iniciativa da diretoria se deu em razão de uma conquista do Sindserv no ano 2014, quando o Sindicato conquistou definitivamente a chamada CESTA DE NATAL para os servidores ativos.

O Presidente da entidade, Dr. Rodrigo Borghetti justificou a ação social do Sindicato: “Na ocasião da conquista da Cesta de Natal em 2013, a administração deixou de fora os inativos, ou seja, os aposentados e pensionistas, sendo que esses são os que mais precisam desse tipo de auxílio, diante dessa omissão da administração, o Sindicato resolveu agir e providenciar, por própria conta, a aquisição e a entrega de Cestas Básicas de final de ano a todos seus associados aposentados ou pensionistas“.

“A iniciativa do Sindicato propiciou um Natal e um Reveillon mais feliz às famílias daqueles que deixaram grande parte de sua saúde, sangue e suor no serviço público”, completa Borghetti.

Mas vamos continuar lutando para que nossos aposentados e pensionistas recebem pelo menos um auxílio alimentação do poder público, afinal, nossos inativos merecem.