DESVIO DE FUNÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO: O MAIS PELO MENOS

desvio de funçãoO servidor público de carreira, isto é, que foi admitido no serviço público após a devida aprovação em concurso público e que tenha sido legalmente investido no cargo possui direitos e deveres.

Ao assumir a função pública, para a qual haja sido designado, o servidor deverá desempenhar as atividades relativas às atribuições inerentes ao cargo, além de outras que sejam correlatas àquelas com zelo e presteza, conforme disposições estatutárias.

Um dos deveres do servidor é ser assíduo e pontual e, por sua vez, é um dever da administração remunerar o servidor pelo exercício das atribuições inerentes à função do cargo ocupado.

Contudo, pode-se constatar que a Administração Pública, por vezes, não respeita esse dever e não é rara a verificação de abusos cometidos contra o servidor, mormente quando a Administração opta por não seguir aquilo que ela mesma estabeleceu, obrigando tacitamente que o servidor desempenhe função diversa daquela para qual foi legalmente investido.

Ocorre que, por vezes, na falta de servidores em número suficiente e especializado, a Administração Pública desvia um servidor de suas funções, fazendo com que este desempenhe função com atribuições totalmente diversas daquelas constantes entre as inerentes ao cargo, e o pior: sem a devida contraprestação.

Um bom e reiterado exemplo do desvio de função, é a do Auxiliar de Serviços Gerais que acompanha o Motorista no caminhão, e possui a habilitação exigida para conduzir o veículo, mas impedido de exercer tal função pública de Motorista, já que não foi aprovado em concurso público para tal para o cargo. Muitas vezes, por qualquer motivo (aposentadoria, exoneração, etc…), o Motorista legalmente investido, termina por deixar o serviço público; e ante a emergência, o Auxiliar de Serviços Gerais é obrigado a assumir a função de Motorista, sem contanto, perceber os vencimentos condizentes com sua nova função.

Outro caso de desvio de função ocorre quando a Administração cria um novo setor ou divisão e precisa de alguém para chefiá-lo ou dirigí-la. A prática nos mostra que geralmente, um servidor é “convidado” a exercer a nova função inerente a um cargo que ainda nem foi criado, sem uma nomeação, designação ou outro ato administrativo. Lembramos que os cargos de chefia podem ser exercidos mediante nomeação ou designação sem exigência de concurso público, porém, é um dever da Administração Pública oferecer a vantagem devida ao servidor nomeado ou designado para tal exercício.

Desse modo, essa omissão da Administração Pública, que deixa de agir e não procura regularizar a situação funcional do servidor público, e que além de tudo, não proíbe o desvio de função, pode ser classificada como desídia do administrador público, ou pior, como uma conduta típica, denominada prevaricação, se por acaso o Administrador estiver impelido por interesse ou motivo de ordem pessoal.

Na verdade, a Administração Pública concorre para a ocorrência do desvio de função, já que ao invés de realizar concurso público ou praticar o ato administrativo condizente com a formalização da atual situação do servidor ora desviado, prefere ficar inerte, desfrutando de uma situação totalmente cômoda e favorável, de ordem burocrática e principalmente financeira.

O servidor desviado de sua função experimenta uma falsa sensação de vantagem, ao passar a desempenhar funções de chefia; ou ainda, estando o mesmo trabalhando em um serviço mais penoso ou pesado e passando posteriormente a operar uma máquina leve, conduzir um veículo ou fazer serviço administrativo interno.

A conclusão de falsa vantagem advém do fato da Administração Pública não pagar o valor da diferença do cargo em que o servidor se encontra admitido, em relação ao cargo cuja função está realmente desempenhando, já que isso configura um lucro real (da Administração Pública), que é obtido graças ao prejuízo do servidor desviado.

Nossos Tribunais têm decidido por conceder o direito à indenização ao servidor que é desviado da função, referente apenas à diferença do cargo objeto da admissão, para outro cargo verdadeiramente desempenhado, condenando a Administração Pública ao pagamento da verba indenizatória, inclusive no tocante às Férias, Adicionais e Décimo Terceiro (Gratificação de Natal).

Porém, a decisão do órgão jurisdicional depende da demonstração do fato, que é baseada em apresentação de provas pelo servidor prejudicado.

E, na maioria das vezes, verifica-se a falta provas documentais, pois a Administração desidiosamente, evita as formalizações, fazendo com que as provas sejam exclusivamente testemunhais, prejudicando ainda mais o servidor público, já que a testemunha que porventura poderia provar o fato ocorrido, geralmente também é um servidor público, lotado na mesma instituição e pode sentir-se constrangido em testemunhar em favor de um colega, já que a parte contrária é a forte e protegida Administração Pública.

As decisões favoráveis ao servidor deverão servir para coibir a prática de desvio de função pelos administradores.

As reiteradas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça culminaram na edição da Súmula N. 378, que possui a seguinte redação:

SÚMULA N. 378 – STJ

“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – 22/4/2009.

A indenização será devida ao servidor, que vencedor em sua ação, terá direito apenas ao valor da diferença, observando-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, porém nunca fará jus à incorporação do valor em seus vencimentos, nem terá direito ao reenquadramento de função, tampouco direito à contagem desta diferença no cálculo de sua aposentadoria, confirmando a injusta proteção oferecida à Administração Pública em detrimento do bem-estar do servidor público.

Rodrigo Soares Borghetti, Servidor público municipal, Advogado, graduado em Ciência da informação, vice-presidente e ouvidor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra/SP.

SINDICATO DOS SERVIDORES REIVINDICA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 197 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O artigo 197 da Lei 2040/2002 prevê que o Poder Executivo deverá elaborar cartilha do Estatuto dos Servidores para fins de distribuição gratuita a TODOS os servidores públicos municipais.

Essa medida do Sindicato se deve ao fato de que o Estatuto do Servidor Municipal sofreu várias alterações por leis esparsas, fazendo-se necessária uma compilação dessas alterações em um só impresso com o objetivo de que todos os Servidores Públicos Municipais disponham de informações acerca de seus direitos e deveres.

É o Sindicato lutando pela melhoria de condições no Serviço Público.

Servidor Informado é Servidor Amparado. Junte-se a nós!

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NEGOCIA REAJUSTE E OBTEM 8,20% DE REAJUSTE SALARIAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE R$ 330,00 E CONQUISTA CESTA DE NATAL

reajuste-salarialNa manhã de sexta-feira (08), a Diretoria Executiva e o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos esteve reunido com o Prefeito Sérgio de Melo e com a Secretária de Justiça, Dra. Gislene Muniz para definir os índices de reajuste referentes à Data-Base 2013.

Depois da primeira reunião, o Sindicato rejeitou a primeira proposta oferecida pelo Prefeito Sérgio de Mello, que era um reajuste de 7% e Auxílio Alimentação de R$ 320,00.

Na segunda reunião, o reajuste ficou definido em 8,20% de reajuste no salário e o valor do Auxílio Alimentação de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

Outra conquista importante do Sindicato dos Servidores foi a chamada Cesta de Natal no valor de 50% do Auxílio Alimentação. Com isso, no mês de Dezembro o valor do Auxílio-Alimentação creditado no último mês do ano será de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).

O Prefeito ainda se comprometeu a dar, no mínimo, um aumento real de 10% até o final de seu mandato e que à partir do ano 2014, o valor da Cesta de Natal passará para o dobro do valor do Auxílio-Alimentação.

As negociações avançaram para cumprimento de vários itens da pauta de reivindicações 2013 que foi entregue ao Prefeito no dia 08/02/2013. Dentre as principais matérias está a extinção dos Padrões 1 ao 5, com a passagens de todos os servidores ocupantes desses cargos para o Padrão 6. Com isso, o Sindicato prevê um aumento significativo no Piso Salarial da Categoria, que atualmente está em R$ 711,00.

Plano de Carreiras,Vale Transporte e Pagamento do Saldo Devedor de Licenças-Prêmio, Férias e Horas Extras atrasadas serão discutidas em reuniões periódicas que serão realizadas durante o ano.

Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos

ERRATA

Na publicação da ATA DE ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA DAS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO, na primeira linha, onde se lê 17 horas do dia Dezoito de Junho de Dois Mil e Doze, leia-se 17 horas do dia Dezoito de Julho de Dois Mil e Doze.

José Avelino Alves de Barros
Presidente do Pleito

Ata de Encerramento de Inscrição de Chapa das Eleições do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra e Abertura de Prazo para Impugnação

Ás 17 horas do dia Dezoito de Junho de Dois mil e doze, conforme o edital publicado no jornal o Estado de São Paulo caderno Economia pag. B2, encerrou-se o período de inscrição de chapas conforme o Artigo 72 dos Estatutos Sociais do Sindicato, verificando-se que: foi apresentado o requerimento protocolado pelo Sr. José Avelino Alves de Barros, contendo os seguintes documentos: Fichas de Qualificação devidamente preenchidas, Xerox Autenticados da documentação exigida, Xerox das Nomeações do candidatos, Declarações firmadas pela Administração Municipal e Relação de nomes e cargos de candidatos. Após analise dos documentos apresentados, verificou-se que: Os mesmos atendiam ao disposto nos Artigos 75 parágrafo único e seguintes do Estatuto Social, portanto, a chapa denominada “ Amor e Fé” recebe neste ato o numero 1, estando apta a concorrer as eleições que ocorrerão nos dias 22 e 23 de Agosto de 2012. Segue a relação dos nomes devidamente qualificados. DIRETORIA: Presidente José Avelino Alves de Barros RG. 16.592.292 CPF. 060.636.128-66; Vice Presidente Rodrigo Soares Borghetti RG. 25.260.608-5 CPF. 175.426.998-22; Secretário Geral Fernando Galvão Peres RG. 30.601.448-8 CPF. 276.439.598-1; Secretário Adjunto Evandro da Silva Barros RG. 28.218.112-x CPF. 258.665.588-58; Diretor de Finanças Anderson de Lima RG. 22.624.514-7 CPF. 109.509.108-56; Diretor Adjunto de Finanças Clóvis Pereira de Sousa RG. 41.387.416-3 CPF. 319.122.438-65; Diretor de Esportes, Lazer e Eventos Adalberto Guimarães RG. 23.797.694-7 CPF. 251.070.488-54; Diretor Adjunto de Esportes, Lazer e Eventos Giovani Madaleno RG. 16.175.623 CPF. 044.197.218-71; Diretor de Formação Profissional e Sindical Ueber Riquiel da Silva RG. 20.298.244-0 CPF. 141.157.168-19; Diretor Adjunto de Formação Profissional e Sindical Douglas Talarico RG. 8.448.553 CPF. 031.796.828-92; Diretora da Secretaria de Assuntos da Mulher Rosalva Tomáz de Lima RG. 28.218.180-5 CPF. 172.149.968-71; Diretora Adjunta da Secretaria de Assuntos da Mulher Maria Lúcia da Silva Garcia Leal RG. 11.884.749 CPF. 087.318.208-16; Diretor de Divulgação e Comunicação Fernando Henrique Ferreira Rocha RG. 29.566.645-6 CPF. 285.354.978-03; Diretor Adjunto de Divulgação e Comunicação Álvaro Adelson de Paula RG. 15.641.371 CPF. 045.601.118-80; Diretor de Saúde e Assistência Social Claudeci Mortari RG. 16.376.161 CPF. 063.151.488-08; Diretor Adjunto de Saúde e Assistência Social Ivonete Ferreira RG. 14.434.687 CPF. 060.139.418-66; Diretor de Relações para Inativos e Pensionistas José Rocha da Cunha RG. 11.519.778 CPF. 930.494.638-72; Diretor Adjunto de Relações para Inativos e Pensionistas Donizete Aparecido Mendes RG. 12.778.765 CPF. 048.221.318-31; Diretor de Patrimônio Walid Khouri RG. 3.082.392 CPF. 043.109.568-07; Diretor Adjunto de Patrimônio Wanderson Cleiton da Silva RG. 22.931.226-3 CPF. 133.311.588-10. CONSELHO FISCAL: 1º Membro do Conselho Fiscal João Henrique Galante RG. 16.591.452 CPF. 059.008.508-54; 2º Membro do Conselho Fiscal Ademir Honorato dos Santos RG. 9.361.833-3 CPF. 056.434.748-59; 3º Membro do Conselho Fiscal Rosano Júnior de Souza RG. 30.930.093-9 CPF. 272.671.248-79; 1º Suplente de Membro do Conselho Fiscal Jair Doniseti de Paula RG. 26.514.070-5 CPF. 175.426.978-89; 2º Suplente de Membro do Conselho Fiscal Adriana de Sousa Lima Faria RG. 21.724.095-1 CPF. 138.736.678-51; 3º Suplente de Membro do Conselho Fiscal Romes Luiz de Lima RG. 16.592.300 CPF. 104.343.338-40. CONSELHO DE DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO: 1º Delegado José Avelino Alves de Barros RG. 16.592.292 CPF. 060.636.128-66; 2º Delegado Fernando Galvão Peres RG. 30.601.448-8 CPF. 276.439.598-11; 1º Suplente de Delegado Everton Robert Pio RG. 24.128.044-8 CPF. 274.997.498-43; 2º Suplente de Delegado José Roberto Ribeiro RG. 15.319.699-3 CPF. 020.207.258-43. para que se cumpram os ditames estatutários. Fica aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para propositura de impugnações contra candidatos ou chapas após a publicação da presente relação nominal dos candidatos no mesmo jornal em que foi publicado o edital. Sem mais, publique-se pra os Efeitos Legais. Guaíra (SP), 18 de julho de 2.012.

José Avelino Alves de Barros
Presidente do Pleito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra, em cumprimento aos ditames estatutários do mesmo, vem através deste convocar eleições para renovação da diretoria efetiva, diretoria suplentes, conselho fiscal efetivo, conselho fiscal suplentes e conselho de delegados representantes junto à federação efetivos e seus respectivos suplentes para um mandato de cinco anos a contar de 31 de dezembro de 2012 a 31 de dezembro de 2017, a eleição sindical ocorrerá nos dias 22 e 23 de agosto de 2012, no horário das 7h00m às 17h00m; nos locais de votação que serão os seguintes: uma urna fixa na sede do Sindicato e urnas Itinerantes que percorrerão todos os locais de trabalho dos servidores públicos municipais de Guaíra, as chapas para concorrer ao pleito eleitoral, terão 3 dias, (sendo o dia 16, 17 e 18 de julho de 2012) para a partir da publicação deste edital fazer o registro da mesma, desde que tenha a documentação exigida que deverá estar em conformidade com os artigos 66º a 75º bem como seus parágrafos, incisos e alíneas e demais Artigos do presente estatuto social da entidade, na secretaria do sindicato que funcionará das 08h:30m até as 11h00 e das 13h00 até as 17h00m, na sede do sindicato, e terá pessoa habilitada para o registro das chapas, sito a Rua 38, nº 21 – Campos Elíseos –Guaíra SP; desde já fica aberto o prazo para impugnação de chapas ou candidatos, que será de vinte e quatro horas contados da publicação da relação de chapas inscritas, em conformidade com o artigo Art. 76, inciso III, bem como seus parágrafos e incisos todos do estatuto social do sindicato.

Guaíra SP., 15 de Julho de 2012.

José Avelino Alves de Barros
Presidente do sindicato dos servidores publicos municipais de Guaíra SP.

GUAÍRA CONTRA O CRACK??? O EXEMPLO DEVE COMEÇAR EM CASA

Estamos todos os dias lendo “outdoors”, cartazes, panfletos, perfis em redes sociais que divulgam e enaltecem a utilíssima campanha “Guaíra Contra o Crack”.

Quem acompanhou alguma palestra sobre o tema, já conhece bem os jargões: o crack não escolhe classe social, a vontade de se tratar deve partir do dependente, a família deve dar apoio, e principalmente: o viciado é um doente.

Todos sabemos que o problema fica mais grave quando descobrimos que o mesmo está dentro da própria casa. Deve ser muito difícil para psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e pais darem sua opinião acerca de soluções para um problema, quando enfrentam a situação dentro do próprio ambiente familiar ou de trabalho, e sequer sabem por onde começar.

Ao abrir o jornal “O Guaíra”, pude ler duas publicações de abertura de Processos Administrativos Disciplinares contra dois servidores públicos municipais, dois colegas de trabalho, os quais servem na mesma instituição pública que esse colaborador e que atravessam a complicada fase de dependência química da substância derivada da cocaína denominada “CRACK”.

Posso, devo e quero acreditar que tais Processos Administrativos Disciplinares servirão para chegar a uma solução lógica e condizente com a postura pregada na Campanha Guaíra Contra o Crack, ou seja: TENTAR chegar a uma solução que englobe TRATAMENTO MÉDICO/AMBULATORIAL, APOIO PSICOLÓGICO PARA O DEPENDENTE E SEUS FAMILIARES, REINSERÇÃO SOCIAL E FAMILIAR, COMBATE À REINCIDÊNCIA, pois se tal procedimento administrativo for utilizado somente para exonerar os dependentes processados, estaremos indo de encontro aos princípios norteadores da campanha.

Aplicar a letra fria da lei – sem investigação social e familiar – e exonerar o servidor dependente químico de seu cargo, seria como jogá-lo na sarjeta sem condições de se reerguer. Ao exonerar um servidor que atravessa um problema de saúde (dependência química), seria como tratá-los como frutos podres, imprestáveis de uma árvore, e isso causaria insegurança de todos os que hoje, ou amanhã, podem passar pela mesma situação.

Já que a dependência química é tratada como doença, uma solução para integrar a conclusão do processo administrativo, há de ser de TRATAMENTO e RECUPERAÇÃO, já que a simples EXONERAÇÃO do cargo será tida como uma pena arbitrária e desumana, totalmente contrária aos fins que prega a tal campanha “Guaíra Contra o Crack”.

Rodrigo Soares Borghetti
Servidor Público Municipal

Sindicado dos Servidores Públicos Municipais continua luta por Cesta Básica em consonância com os índices da Fundação Procon

Cesta básica da Fundação Procon teve record em 2012, com valor de R$ 347,98. Com reajuste, a cesta básica do servidor público de Guaíra, passou de R$ 250,00 para R$ 280,00.

A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos decidiu que apesar de aceitar o aumento de apenas R$ 30,00 no auxílio-alimentação, continuará lutando com todas as forças para que o valor seja equiparado ao aferido pela renomada Fundação Procon – SP.

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O Presidente  José Avelino Alves de Barros fez questão de frisar que sempre lutou para um melhor reajuste no valor do cartão-alimentação dos servidores, pois os beneficiados são os servidores com os menores vencimentos.

Insistem em fazer com que nos contentemos sempre com menos, temos que pensar é lá na base da pirâmide”, afirmou o presidente.

O Diretor de assuntos jurídico-sindicais, Dr. Rodrigo Borghetti também comentou sobre essa reivindicação antiga:

Nenhum Prefeito até hoje quis reconhecer que o mínimo de dignidade para nossos servidores é uma cesta básica em consonância com as pesquisas do Procon.”

Outra reivindicação antiga é a cesta de Natal e Ano Novo.

Na última pesquisa, disponibilizada no site da Fundação Procon, a Cesta Básica do mês de Fevereiro/2012 está cotada em R$ 337,53. Existe, portanto, uma diferença de R$ 57,53 para os atuais R$ 280,00 oferecidos.

Fantasmas não existem. Monstros sim.

Somente um monstro atenta contra a instituição da qual diz ser um defensor. Um certo servidor público, que se diz preocupado com o serviço público, por trás das cortinas armou um sórdido plano contra seus companheiros. Ele fez denúncias infundadas perante o Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Servidores Públicos, buscando enfraquecer o Sindicato e sufocar a instituição financeiramente. O processo da denúncia recebeu o número 000047.2010.15.006/9-82 e pode ser acessado na página do MPT.

Um dos objetivos da denúncia monstruosa era tirar a Unimed dos funcionários para queimar o atual presidente, o que não ocorreu, graças ao bom senso do Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora Cinthia Passari Von Ammon, que juntamente com o Sindicato dos Servidores Públicos de Guaíra firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, pois provamos que o processo estava em andamento e isso fez com que nossos servidores associados não tivessem nenhuma perda. O monstro não conseguiu derrubar nossa Unimed.

Contudo, essa denúncia serviu para uma coisa: para todos nós, servidores públicos sabermos quem ele realmente é, com o que esse monstro realmente se preocupa, que é tentar chegar ao poder de qualquer forma, por quaisquer meios, mesmo que seja prejudicando seus companheiros.

Somente um monstro mandaria cortar as árvores frutíferas do almoxarifado. Sim, esse monstro já teve sua boquinha, já foi “chefe” e todos sabem que desagradou a todos com quem trabalhou.

Esse monstro tem outra frustração, nunca conseguiu a presidência do Sindicato dos Servidores Públicos, concorreu e sofreu derrota, depois tentou uma negociata para tentar ocupar o cargo, mas se desiludiu ao ver que suas palavras nunca inspiraram confiança. Sou da opinião que não existe bom negócio com pessoas ruins, por isso nunca aceitei nenhuma proposta do tal monstro.

O que esse monstro deveria se lembrar, é que alguém muito próximo a ele, se encontra em desvio de função por pedido do mesmo. E se ele fosse tão correto com o tema, seria o primeiro a pedir que tal pessoa voltasse a exercer seu cargo de origem e deixasse de exercer trabalho em desvio de função.

O sindicato é contra o desvio de função e sempre lutou pela reestruturação de carreiras. Essa é uma bandeira que carregamos desde o início de nossa luta, contudo, é uma decisão que depende somente do prefeito, pois é ele quem tem que ter a atitude de moralizar o serviço público. Nós lutamos, mas não podemos obrigá-lo contra sua vontade a fazer algo que é discricionário, só a ele cabe saber se isso é viável aos cofres públicos.

E mais, o monstro critica, mas não colabora. Quer chegar ao poder, mas não quer contribuir com oSindicato, pois desde quando perdeu a eleição para a presidência do Sindicato, parou de contribuir. E diante de uma atitude como essa, conclui-se que o mesmo não se preocupa com seus companheiros servidores, mas apenas com o poder e com o status.

Mais uma vez digo e repito. Infelizmente, já ajudei esse monstro, pois quando ameaçaram injustiça-lo, estive ao seu lado. Naquela época ele integrava o quadro de diretoria e também contribuia, mas o que recebi em troca foi traição, e saibam: é a única coisa que se pode esperar de um monstro.

JOSÉ AVELINO ALVES DE BARROS (COCÃO)

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA

P R E S I D E N T E  (EM CARNE E OSSO)