ATENÇÃO ASSOCIADOS DO SINDICATO, MARQUEM ESSA DATA: 12 DE OUTUBRO DE 2.019.

 

Além de ser feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil e Dia das Crianças, os servidores associados do Sindicato vão comemorar, antecipadamente, o Dia do Servidor Público.

Teremos um delicioso almoço, show ao vivo, parque de diversões para as crianças, pipoca, picolé e doces, bem como distribuição de brindes e sorteios de prêmios.

E o melhor de tudo: associados e dependentes até 18 anos não pagam.

Não-sócios visitantes pagam R$ 40,00, sendo exigido cadastro prévio mediante apresentação por um associado responsável.

As bebidas serão vendidas no local.

Não haverá venda de ingressos na portaria.

A Diretoria do Sindicato já está trabalhando na organização desse evento grandioso, no qual todos os associados e seus familiares têm a oportunidade de confraternizar em um dia muito especial.

Mas fique atento, o prazo para retirada de ingressos se encerrará no dia 10/10/2019.

E tanto para a retirada dos ingressos, quanto para entrada no evento, será exigida a apresentação da carteirinha dos associados e dependentes.

COLÔNIA DE FÉRIAS EM PRAIA GRANDE – NOSSO SINDICATO AGORA TEM UMA PARCERIA PARA GARANTIR O LAZER DOS ASSOCIADOS!

Agora os associados do Sindicato contam com a Colônia de Férias “Firmo de Souza Godinho” em parceria com a FESSPMESP e a Federação dos Sindicatos da Saúde do Estado de São Paulo. Com excelente infraestrutura equivalente a de um hotel três estrelas, a colônia fica na Rua dos Sindicatos do bairro Cidade Ocian, a cerca de 300 metros da Praia Grande e possui uma estrutura que proporciona várias opções de lazer a você e sua família.

Facilidade na reserva, basta o associado procurar o Sindicato para maiores informações.

Consulte a tabela de valores:

Baixa Temporada

Hóspedes           Diária                                    Individual

1 Pessoa              R$ 215,00                            R$ 215,00

2 Pessoas            R$ 315,00                            R$ 157,50

3 Pessoas            R$ 358,00                            R$ 119,33

4 Pessoas            R$ 410,00                            R$ 102,50

5 Pessoas            R$ 450,00                            R$ 90,00

6 Pessoas            R$ 510,00                            R$ 85,00

Alta Temporada.

Hóspedes           Diária FESPMESP             Diária Individual

1 Pessoa              R$ 220,00                            R$ 220,00

2 Pessoas            R$ 325,00                            R$ 162,50

3 Pessoas            R$ 375,00                            R$ 125,00

4 Pessoas            R$ 422,00                            R$ 105,50

5 Pessoas            R$ 470,00                            R$ 94,00

6 Pessoas            R$ 550,00                            R$ 91,67

Procedimento:

01 – Crianças até 5 anos incompletos são isentos de diárias e refeições.

02 – Os valores das diárias incluem pensão completa (almoço, jantar e café da manhã).

03 – Início da diária: Entrada a partir das 10: horas. Saída até às 8:00 horas.

04 – A primeira refeição inclusa é o almoço.

05 – Vigência da tabela: 1 de Dezembro à 28 de fevereiro, para Alta temporada.

                                               1 de março de 2019 Até 30 de novembro de 2019, para Baixa Temporada.

06 – Caso o hóspede não puder comparecer deverá apresentar atestado e terá o prazo de 12 meses para usufruir da estadia.

07 – O Valor da perdia é de R$ 42,00 com permanência até ás 14:00 horas, incluso almoço.

08 – O Valor da pernoite é de R$ 32,00 com permanência até ás 20:00 horas, sem jantar, com café da manhã incluso no dia seguinte.

09 – Durante os feriados nacionais será cobrado o valor de alta temporada, mesmo o período sendo baixa temporada.

10 – O pagamento deverá ser realizado em até 15 dias antes do check-in, exceto, carnaval, páscoa, Natal e Ano Novo, onde o pagamento deverá ser feito com 30 dias antes.

ATENÇÃO SERVIDORES ASSOCIADOS

A escola de idiomas WIZARD tem uma promoção especial para nós.

Isenção de taxa de matrícula e material dividido em 12 vezes sem juros.

MAS APROVEITE, POIS É POR TEMPO LIMITADO. Até dia 30, nossos associados terão esse benefício vigente, então não perca tempo. Sua família merece.

SERVIDORES DE GUAÍRA CONQUISTAM REAJUSTE NOS VENCIMENTOS E NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Negociações: Depois de várias rodadas de negociação entre membros da Diretoria do Sindicato dos Servidores e equipe do Prefeito, o reajuste foi definido com o índice de 4,0% de reajuste no salário e um reajuste de 6,3% no valor do Auxílio-Alimentação, o qual passa dos atuais R$ 480,00 para 510,00.

Presidente: O Presidente do Sindicato, Rodrigo Borghetti, avalia como positivo o reajuste nos vencimentos e no auxílio-alimentação. Segundo o sindicalista, “o valor oferecido inicialmente pelo Prefeito era menor, e o Sindicato não aceitou; preferimos consultar os servidores e voltamos a conversar com o Prefeito e com o Diretor Financeiro, e conseguimos chegar ao índice de 4%; infelizmente não obtivemos um ganho real expressivo, mas o auxílio-alimentação foi reajustado em 6,3%, um reajuste significativo frente ao índice inflacionário acumulado de fevereiro/2019 (3,89%).”

Insalubridade: Após o ingresso de uma ação judicial, o Sindicato conseguiu a anulação do Laudo de Insalubridade LTCAT feito pela administração anterior. “O laudo era inconsistente e as medições foram realizadas de forma incorreta”, pontua o Presidente Rodrigo Borghetti. Com a vitória na batalha judicial, a Justiça obrigou a Prefeitura de Guaíra a realizar novamente os Laudos exigidos e a empresa vencedora já está fazendo um pré-cadastramento dos locais que serão submetidos à análise técnica. “Nosso Sindicato indicará assistente técnico para acompanhar o trabalho da empresa visando garantir que as vistorias sejam realizadas de forma idônea e em conformidade com a legislação”, garantiu Rodrigo.

Décimo-Terceiro: A partir de hoje, o Sindicato estará convocando todos os servidores sindicalizados que receberam horas-extras e adicionais de insalubridade e periculosidade nos meses de dezembro/2017 e dezembro/2018, a fim de verificar os cálculos do valor pago a título de abono de natal (décimo terceiro salário). O atendimento para as revisões podem ser agendadas na Sede do Sindicato.

SINDICATO DOS SERVIDORES DISTRIBUI CESTAS BÁSICAS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Desde que os servidores aposentados e as pensionistas tiveram o auxílio-alimentação retirado pela administração, o Sindicato iniciou uma visita às famílias atingidas e percebeu que muitas dessas famílias, principalmente no período de Natal e Ano Novo estavam passando necessidades.
Desse modo, a atual diretoria deliberou pela assistência, na forma de distribuição de cestas básicas a todos os associados aposentados e pensionistas.
Cerca de duzentas famílias já estão sendo beneficiadas com essa ação assistencial.
Com isso, nossa diretoria busca minimizar os danos causados pela retirada do benefício dos aposentados e pensionistas.
Ações como essa, proporcionam um Natal e um Ano Novo mais digno para quem muito fez por nossa cidade.

COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE O RECEBIMENTO DO 13º SALARIO

O prazo para fazer a opção de receber o 13º integral no mês de dezembro vai até o dia 10 de junho.

O servidor que não quiser receber metade do 13º em julho tem que comparecer no Departamento Pessoal da Prefeitura das 10h às 16h e assinar o termo optando por receber o benefício integralmente em dezembro.

O funcionário que não comparecer ao Departamento de Pessoal para assinar a opção receberá a metade do seu 13º no mês de julho.

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA TERÃO PERMANENTES DA FESTA DO PEÃO COM DESCONTO EM FOLHA

Parceria entre a diretoria do Sindicato e a Comissão Organizadora do evento prevê desconto do valor da permanente em duas parcelas na folha de pagamento dos servidores municipais

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais firmou uma parceria com a comissão organizadora da XXV Festa do Peão de Guaíra, que acontece no período de 16 a 19 de maio, no recinto de feiras exposições Ademir Jovanini Augusto.

Nesta parceria, o Sindicato disponibilizará para seus associados a oportunidade de desconto em folha do valor da permanente. O servidor poderá optar também pelo parcelamento do valor em duas parcelas, a primeira em junho e a segunda em julho deste ano. O valor da permanente é R$ 140,00 e dá direito a acesso ao evento durante os quatro dias.

A diretoria do Sindicato é presidida pelo servidor Rodrigo Soares Borghetti. A orientação é que o servidor não deixe para a última hora para solicitar a adesão. Os interessados deverã procurar pela sede do sindicato.

Mais informações no telefone do Sindicato 17 – 3331-4411.

SINDICATO OBTÉM VITÓRIA JUDICIAL IMPORTANTÍSSIMA EM DEFESA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUAÍRA-SP

ADIN movida pelo Sindicato dos Servidores de Guaíra-SP foi julgada procedente e confirmou a inconstitucionalidade do § 6º do Artigo 124-A do Estatuto dos Servidores Municipais que prejudicava servidores ao prever que “servidores que tivessem mais de duas faltas justificadas perderiam o Auxílio Alimentação”. A malfadada lei draconiana descrevia um rol de doenças que também foi considerado inconstitucional, graças à atuação do Sindicato.

A Prefeitura, como sempre, não pensou no servidor, insistiu no erro e contestou a ação na tentativa defender a constitucionalidade da mesma, mas os desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a inconstitucionalidade arguida pelo Sindicato e de forma unânime julgaram “PROCEDENTE A AÇÃO PARA O FIM DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 124-A § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 2040, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2740, DE 21 DE JANEIRO DE 2.016, DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.”

O acórdão, cujo relator foi o Eminente Desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez,  resume a causa da inconstitucionalidade. Leia o trecho do acórdão:

“Em vista do princípio da razoabilidade, verifica-se a patente inconstitucionalidade da norma arrostada, pois a presença de rol taxativo no § 6º do Artigo 124-A representa tão somente discriminação indevida entre indivíduos que podem estar em situações semelhantes, bem como a injusta supressão circunstancial de vantagem pecuniária prevista em lei. Deixou-se de atender o interesse público e incorreu-se em desproporcionalidades ao instituírem-se hipóteses de vedação à percepção do auxílio alimentação contrárias à própria natureza de vantagem.”

Com o acórdão declaratório da inconstitucionalidade, eis que, naturalmente, o § 6 do artigo 124-A jamais poderia ter gerado quaisquer efeitos, e dessa maneira, esse parágrafo da lei é considerado nulo desde sua edição, que foi 21 de janeiro de 2016.

Os efeitos de tal decisão são ex-tunc e erga omnes, ou seja retroagem no tempo e tem por consequência a justa reparação a todos os que sofreram prejuízos causados pelos nefastos resultados da lei inconstitucional.

Nosso Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra está à disposição dos servidores que eventualmente foram prejudicados com base no § 6º do Artigo 124-A do Estatuto dos Servidores para sanar eventuais dúvidas.

Palavra do Presidente: “Além de ferir o princípio da razoabilidade, essa lei era injusta e discriminatória, pois penalizava somente os servidores do Padrão 1 a 17, ou seja, somente os que recebem o auxílio-alimentação. Já os cargos de padrões maiores, não tinham qualquer penalidade ao apresentarem atestados com CID´s diversos daqueles previstos no Rol do § 6º do Artigo 124-A. Foi uma vitória que proporcionará verdadeira justiça aos prejudicados. Nosso Departamento Jurídico trabalhou sem descanso até o julgamento da ação, e agora, merecidamente estamos colhendo os bons frutos de nosso trabalho. Nossa maior satisfação é garantir a prevalência dos direitos dos servidores.” Finalizou.