DEPOIS DE ATUAÇÃO FIRME DO SINDICATO, SERVIDOR QUE SOFREU PERSEGUIÇÃO E AFASTAMENTO INDEVIDO É FINALMENTE RECONDUZIDO À SUA FUNÇÃO

Relembrando: No dia 07/04/2021, após descrever publicamente em uma rede social a rotina estafante dos profissionais de saúde no Combate à Pandemia de Covid19, o motorista do SAMU, Gerson Júlio de Oliveira foi injustamente afastado de suas funções na área de saúde por ato ilegal emanado da Secretaria de Saúde do Município de Guaíra.

Desde o afastamento ilegal do servidor Gerson, o Sindicato dos Servidores iniciou a luta em defesa incondicional do servidor, utilizando-se dos meios legais, com base na Constituição Federal, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Lei de Abuso de Autoridade.

Essa semana, após a atuação incansável da Diretoria e do Departamento Jurídico da entidade, o servidor foi devidamente reconduzido ao cargo de onde nunca deveria ter sido afastado.

Nosso Sindicato luta por seus filiados com todas as forças, e nossa atuação ganha mais força quando defendemos nossos associados dos atos dos administradores que incorrem em coação, desvio de finalidade, perseguição e abuso de autoridade, causando danos de toda ordem não só aos servidores públicos, mas a toda a população que depende dos serviços públicos de qualidade prestados por estes servidores.

Na ocasião da recondução, o servidor Gerson Júlio de Oliveira agradeceu seus amigos e familiares, bem como a todos os servidores quer torceram por seu retorno, bem como a toda a Diretoria do Sindicato, na pessoa do Presidente, Dr. Rodrigo Borghetti e ao Departamento Jurídico do Sindicato na pessoa do Dr. Mateus Trindade.

Servidor Sindicalizado é Servidor Amparado.

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VITÓRIA EM IMPORTANTE E DECISIVA BATALHA JUDICIAL

SINDICATO OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL CONTRA ATO DO PREFEITO QUE OBRIGAVA SERVIDORA GRÁVIDA A TRABALHAR NA ÁREA DA SAÚDE, COM RISCO DE MORTE PARA A GESTANTE E PARA O BEBÊ.

Após impetração de um Mandado de Segurança, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra-SP obteve a concessão de segurança para uma servidora gestante da área da saúde que fora obrigada a trabalhar em situação de risco para contaminação pelo vírus Covid19.

Uma liminar já havia sido concedida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Guaíra-SP, e último dia 23/04/2021 a sentença acerca da concessão foi confirmada pela Magistrada que julgou a ação.

Mesmo depois de vários pedidos administrativos, todos negados pelo Prefeito, a servidora vinha sofrendo com realocação em locais igualmente insalubres e com atos administrativos absurdos acerca de compensação de jornada.

Após a vitória da batalha judicial, o Governo Federal veio a editar a Lei nº 14.151/2021, que obriga o afastamento das gestantes e puérperas dos locais de trabalho e também a realização de trabalho remoto, sem necessidade de atuação presencial, garantindo assim, a saúde da gestante e do nascituro.

O trabalho incansável de nosso Sindicato contribuiu muito para a edição de nova lei de proteção às gestantes e puérperas contra a contaminação peloo Covid19, pois nesse caso concreto, duas vidas foram preservadas.

Servidor Sindicalizado é Servidor Amparado.

SINDICATO REIVINDICA VACINAÇÃO CONTRA COVID19 PARA TODAS AS SERVIDORAS QUE TRABALHAM NO VELÓRIO MUNICIPAL

Local é considerado de alto risco para disseminação do vírus em virtude de aglomeração de pessoas, bem como dos cadáveres de pessoas que perderam a vida devido à doença.

No dia 25/02/2021, o Sindicato dos Servidores Públicos protocolou um requerimento reivindicando a vacinação das servidoras que trabalham no Velório Municipal.

Nossa entidade recebeu denúncias de que a Prefeitura vacinou os servidores do cemitério, contudo deixaram de lado as servidoras que trabalham na limpeza e manutenção do Velório Municipal.

Essas servidoras estão expostas ao vírus, pois o velório constantemente é local de aglomeração, bem como é local de preparação de corpos e pelo trânsito do pessoal do serviço funerário. Essas servidoras vivem dia após dia sob a ameaça de contaminação pelo vírus.

Até o momento a Prefeitura não se manifestou acerca da reivindicação, e nosso Sindicato espera que providência sejam tomadas o mais rápido possível, pois as servidoras do Velório Municipal correm risco de vida.

LICENÇAS-PRÊMIO EM ATRASO JÁ ESTÃO SENDO PAGAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 APÓS NEGOCIAÇÃO ENTRE SINDICATO E PREFEITO, A MUNICIPALIDADE INICIA O PAGAMENTO DAS LICENÇAS-PRÊMIO ATRASADAS EM PECÚNIA.

Um problema que vinha se arrastando por décadas começa a ser resolvido graças ao diálogo entre Sindicato e Prefeitura. As licenças-prêmio atrasadas começaram a ser pagas e os servidores que vinham sofrendo com os atrasos das administrações anteriores finalmente vão poder usufruir de seu direito à licença-prêmio.

Não foi fácil. A negociação foi árdua e a forma de pagamento foi amplamente discutida. No caso, o servidor devedor de impostos ou taxas deverá abater suas dívidas com a municipalidade para recebimento do benefício em pecúnia.

Os pagamentos estão sendo realizados por ordem de protocolo, seguindo a listagem existente no Departamento de Pessoal da Prefeitura de Guaíra.

Vários servidores já tiveram seu crédito satisfeito e esse dinheiro será um alívio em época de Pandemia. Esse dinheiro servirá para aquecer o comércio da cidade, bem como o setor de serviços, principalmente o da construção civil, já que vários servidores utilizarão esse dinheiro para reformas e para dar continuidade ao sonho da casa própria.

Infelizmente existem licenças-prêmio atrasadas desde o ano 1998, já que administradores irresponsáveis deixaram que as dívidas se acumulassem, prejudicando os servidores, endividando o município e se tornassem quase impagáveis.

O Prefeito em exercício recebeu o Sindicato para a discussão sobre o impedimento legal de reajuste imposto pela Lei 173/2020 do Presidente Jair Bolsonaro e propôs iniciar os pagamentos das Licenças-Prêmio visando diminuir o passivo existente.

Orientamos os servidores que possuem licenças-prêmio atrasadas a se informarem no Departamento de Pessoal acerca do calendário de pagamentos.

Servidor Sindicalizado é Servidor Amparado.

PREFEITO EM EXERCÍCIO NÃO CONCEDERÁ REAJUSTE AOS SERVIDORES

LEI 173/2020 DO GOVERNO BOLSONARO PROÍBE A CONCESSÃO DE REAJUSTES. SINDICATO INGRESSARÁ COM AÇÃO NA JUSTIÇA BUSCANDO A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA.

Depois ficarem praticamente os 04 (quatro) anos de governo do Prefeito José Eduardo Lelis sem ganho real no salário, os servidores municipais de Guaíra-SP sofreram mais um pesado golpe, desta vez, oriundo do Governo Federal.

A Lei 173/2020 de autoria do Governo de Jair Bolsonaro e publicada em Maio/2020 proíbe que a União, os Estados e Municípios reajustem a remuneração e as vantagens dos servidores públicos em virtude dos gastos públicos com a pandemia de Covid19.

Depois de algumas reuniões, Prefeito e Sindicato expuseram suas opiniões e na tarde de ontem (17/03/2021), o Prefeito em exercício Edvaldo Doniseti Morais respondeu ao requerimento do Sindicato confirmando a não concessão de reajuste, em cumprimento à Lei 173/2020 de autoria do Presidente Bolsonaro.

Além de congelar salários, a Lei 173/2020 suspendeu o a contagem de tempo para evolução na carreira e para obtenção de vantagens previstas nos Estatutos dos Servidores Públicos, contudo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra já ingressou com uma ação civil pública para tentar a manutenção da contagem de tempo para aquisição de vantagens.

Vários partidos políticos e confederações de trabalhadores ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade contra a referida Lei 173/2020, contudo o STF decidiu pela constitucionalidade do texto.

APESAR DE TODA A ATITUDE GOVERNAMENTAL DE TENTAR O DESMONTE DO SERVIÇO PÚBLICO, NOSSO SINDICATO CONTINUARÁ LUTANDO, BUSCANDO NA JUSTIÇA O QUE ACREDITA SER DIREITO DE SEUS ASSOCIADOS, OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Veja a resposta do Sr. Prefeito clicando aqui.

SERVIDOR SINDICALIZADO É SERVIDOR AMPARADO.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA DÁ INÍCIO À CAMPANHA SALARIAL 2021

O Sindicato dos Servidores Públicos de Guaíra protocolou, na última sexta-feira, dia 15/01/2020 o requerimento visando a recomposição das perdas inflacionárias referentes ao período de 2020-2021.

Este ano, devido à aprovação da Lei 173/2020 do Governo Bolsonaro, os pedidos do Sindicato se restringiram somente ao que restou autorizado pela Lei, ou seja, a garantia da recomposição das perdas inflacionárias para preservação do poder de compra da categoria.

Agora, a Diretoria Executiva do SindservGuaíra aguarda o agendamento de uma reunião por parte do Prefeito em exercício, Edvaldo Doniseti Morais para discutirem, além da recomposição de perdas inflacionárias, outros assuntos de interesse dos servidores municipais de Guaíra-SP.

Veja na íntegra o requerimento protocolado:

SINDICATO VAI PARA A BRIGA E INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA ATO DO PREFEITO JOSÉ EDUARDO

 

Na tarde de ontem, 25/08/2020, nosso Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através de seu Departamento Jurídico, ingressou com uma Ação Civil Pública contra ato do Prefeito José Eduardo que consiste na utilização de lei estranha ao Município para retirar direitos dos servidores públicos municipais de Guaíra-SP.

A ação aguarda provimento jurisdicional do Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Guaíra-SP e terá o pedido de liminar analisado pela Meritíssima Doutora Renata Carolina Nicodemos de Andrade.

Segundo o Sindicato, o ato do Prefeito José Eduardo fere a autonomia dos Municípios e tem efeitos extremamente nocivos aos servidores públicos municipais.

ALERTA A SERVIDORES – COVID-19 (CORONAVÍRUS)

ALERTAMOS A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE, PORVENTURA, FOREM DIAGNOSTICADOS COM A INFECÇÃO PELO COVID19 SARS 2, QUE EXIJAM A ABERTURA DA CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO) JUNTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL.

NOSSO SINDICATO DISPONIBILIZA A TODOS O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA CAT.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR!

O SERVIDOR DEVE IMPRIMIR O FORMULÁRIO EM DUAS VIAS, PREENCHÊ-LO  EM DUAS VIAS COM SEU NOME E SETOR, ASSINÁ-LO E PROCEDER AO PROTOCOLO NO DEPARTAMENTO PESSOAL.

NÃO DEIXE DE TOMAR ESSA PROVIDÊNCIA, POIS É SEU INTERESSE QUE ESTÁ EM JOGO. TENHA UMA CÓPIA DO PROTOCOLO BEM GUARDADA PARA EVENTUAIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS FUTURAS.

 

AVISO DO SINDICATO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA-SP.

ALERTA DO SINDICATO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE TRABALHAM EM CONTATO COM O PÚBLICO, SEJAM SERVIDORES DA SAÚDE OU NÃO:

No caso de exame comprobatório de infecção pelo vírus COVID19/SARS2, o servidor deverá, comunicar o Departamento Pessoal da Prefeitura e exigir que seja lavrada uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Caso o Departamento Pessoal se recuse a fazer a CAT, o servidor deverá entrar em contato com o Sindicato pelo telefone 17-3331-4411, pois assim, poderemos tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis no caso de recusa.

SERVIDOR SINDICALIZADO É SERVIDOR AMPARADO.