SINDICATO EXIGE MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA SERVIDORES DO ALMOXARIFADO

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Já é uma batalha antiga do Sindicato a melhoria de condições de trabalho para os servidores do Almoxarifado Municipal.

O pátio do local ainda é de terra batida, o que ocasiona péssimas condições para os servidores que trabalham no local.

Na época de seca, convivem com a poeira que se espalha com os ventos e com o trânsito de veículos leves e pesados.

Já na estação chuvosa, o local se torna um lamaçal intransitável, com formação de poças por quase toda a extensão.

Diretores do Sindicato, atenderam a reivindicação de servidores da base e foram até local para documentarem com fotos todas as irregularidades relatadas, as quais se arrastam com o passar das diferentes administrações.

O sucateamento da frota, as péssimas instalações sanitárias e a falta de local adequado para refeições tem gerado insatisfação dos servidores.

Com todo o acervo probatório, o Sindicato exigiu do Prefeito o calçamento do pátio do Almoxarifado e a melhoria das instalações sanitárias para que os servidores sejam tratados dignamente e tenham melhores condições.

O Sindicato já havia conquistado o calçamento parcial do pátio, da frente do escritório até a bomba de abastecimento, mas, agora, o trabalho deve ser gradativo, até que se alcance toda a extensão do mesmo, isso é modernização.

Lembrando que tais melhorias já fazem parte da PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2013, o Sindicato continua na luta pelo bem estar do servidor público municipal de Guaíra.

SINDICATO APURA OCORRÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL CONTRA SERVIDOR NO ALMOXARIFADO MUNICIPAL

assédio moral
Um servidor da coleta de lixo procurou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra e relatou que está sofrendo perseguição por parte de um Diretor do Almoxarifado Municipal.
Segundo o servidor, o perseguidor é ocupante de cargo de confiança e o está humilhando perante os companheiros de trabalho. O Sindicato, por seu Dep. Jurídico já orientou o servidor que representou o fato Prefeito Sérgio de Mello, nos termos do Artigo 129, inciso V da Lei 2040/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
O Sr. Prefeito tem 15 dias úteis para se pronunciar sobre o ocorrido e após os devidos esclarecimentos, o Sindicato tomará as providência cabíveis.

SINDICATO REIVINDICA CUMPRIMENTO DE ITENS DA PAUTA 2.013

O PEDIDO É DE URGÊNCIA PARA ESTENDER O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ATÉ O PADRÃO 20, JÁ QUE ATUALMENTE, O MESMO É PAGO SOMENTE ATÉ O PADRÃO 17.

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O OUTRO ITEM A SER CUMPRIDO PELA ADMINISTRAÇÃO É A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DAS EDUCADORAS INFANTIS, PADRÃO 10 AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.

É O SINDICATO NA LUTA POR TODA A CLASSE.

ATÉ QUANDO CALAR-SE… CHEGA!!!

Se estivesse sendo questionado pelo Judiciário e permanecesse silente (calado), os fatos seriam considerados verdadeiros, e diante de alguns vereadores do Legislativo Municipal, calar-se e ser condenado ou até mesmo crucificado, por que? Enfrentamento diário, soluções constantes, conquistas históricas, porque não citá-las: aumento real salarial de 10% (dez por cento) ao longo do mandato do prefeito Sérgio de Mello, mais a inflação anual; concessão de cesta de natal que será paga nos dois primeiros anos 50% (cinquenta por cento) do valor cesta atual, juntamente com o cartão benefício que o servidor recebe no mês de Dezembro e 100% (cem por cento) nos dois últimos anos correspondendo ao valor da cesta daqueles anos, com vencimento também para o mês de dezembro. Quanto às horas extras, estas serão pagas, sempre que efetivamente cumpridas; a licença prêmio está comprometida em formar um grupo de apoio técnico com integrantes do sindicato, para avaliação e melhor forma de efetuar o pagamento das mesmas, para não ferir o direito de igualdade entre os servidores. No tocante a jornada dos cargos de educadores foi reivindicado o cumprimento legal das 30 (trinta) horas semanais; reiterou ainda a revisão dos padrões de vencimentos dos cargos da guarda civil e enfermeiros, bem como redução na carga horária semanal para 30 (trinta) horas. Outro marco da entidade sindical, está na habilitação junto ao Programa Minha Casa Minha Vida, como Entidade Organizadora, objetivando firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, para construção de 150 (cento e cinquenta) casas para os servidores públicos municipais. Nesta oportunidade, necessário esclarecer à todos que se interessam pelo trabalho da entidade sindical dos servidores públicos municipais de Guaíra, que um dos ponto principais do desenvolvimento dos trabalhos é a transparência e a publicidade, cuja proposta de pauta de reivindicações 2013 encontra-se devidamente protocolizada junto a Prefeito Municipal desde o dia 07/02/2013 e no site: ww.sindserguaira.com.br com diversos pedidos, dos quais o presidente do Sindicato está sendo ofendido por alguns vereadores durante as sessões da Câmara Municipal, qualificando-o com omisso, o que não é verdade. A luta pelos direitos dos servidores públicos municipal é incansável, pois todo trabalho é pouco diante da confiança do voto que recebi quando fui eleito pelos servidores. “Se uma andorinha sozinha não faz verão”, por outro lado, para se estabelecer equilíbrio deve utilizar o jargão de que “cada macaco no seu galho”.

Punir o presidente do sindicato, pelo não comparecimento nas sessões da Nobre Casa de Leis, é no mínimo uma inversão de deveres, posto que não foi eleito pelo povo, como os Nobres Vereadores, e estes, sim tem obrigação de se fazer presente, cumprindo normas e regimentos da Câmara Municipal. O respeito, a cordialidade e a urbanidade devem ser ponto de partida para qualquer manifestação e liberdade de expressão, para não desvirtuar o objetivo de colher frutos e transformá-los em ofensas, denegrindo a imagem de pessoas íntegras que lutam para prevalecer os direitos de uma categoria que merece todo respaldo pela zelosa prestação de serviço à comunidade guairense.

JOSE AVELINO ALVES DE BARROS – Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra

SINDICATO VAI À LUTA E CONSEGUE QUE A INCLUSÃO DO SUPERMERCADO EXTRA ENTRE OS CONVENIADOS DO CARTÃO VALECARD

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Na tarde de hoje, o Gerente do Extra Guaíra entrou em contato com o Sindicato dos Servidores e informou que o estabelecimento, localizado na Av. Dr. João B. Santana já está autorizado a receber o cartão VALECARD.

Desde a implantação do cartão, o Supermercado Extra não havia recebido autorização para receber o Cartão Valecard. Após pesquisas, o Sindicato apurou que o boicote seria fruto de ordens do Executivo. Inconformados, o estabelecimento, os servidores e o Sindicato se uniram na luta para provar que o direito de escolha cabe unicamente ao servidor e que o direito de livre concorrência deve ser respeitado.

Agora, você Servidor Público Municipal, já pode escolher as melhores ofertas nos estabelecimentos conveniados, com mais opção de variedades, preços e promoções.

Mais uma vitória do seu Sindicato e dos Servidores.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE GUAÍRA EXIGE QUE PREFEITO INCLUA OS SUPERMERCADOS EXTRA E DIA% NA REDE CONVENIADA PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DO CARTÃO VALECARD

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Após reunião entre Diretores Sindicais e o Gerente do Supermercado Extra, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra levou ao Prefeito a reivindicação da categoria que exige que os Supermercados: Extra e Dia% possam receber o cartão Valecard. No caso do Extra, houve uma reunião entre o Gerente Regional e o Gerente Local com o Prefeito para viabilizar a inclusão. Já no caso do Supermercado Dia%, o estabelecimento deverá manifestar o interesse em se cadastrar para aceitação do cartão.

A diretoria executiva, ao se reunir com o Prefeito, invocou o princípio constitucional da livre concorrência, que é um dos princípios que regem a livre iniciativa no Brasil, demonstrando que o boicote a qualquer estabelecimento comercial é inconstitucional.

Foi mais uma conquista do Sindicato lutou para que o poder de escolha seja exercido tão somente pelo servidor público municipal.

DESVIO DE FUNÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO: O MAIS PELO MENOS

desvio de funçãoO servidor público de carreira, isto é, que foi admitido no serviço público após a devida aprovação em concurso público e que tenha sido legalmente investido no cargo possui direitos e deveres.

Ao assumir a função pública, para a qual haja sido designado, o servidor deverá desempenhar as atividades relativas às atribuições inerentes ao cargo, além de outras que sejam correlatas àquelas com zelo e presteza, conforme disposições estatutárias.

Um dos deveres do servidor é ser assíduo e pontual e, por sua vez, é um dever da administração remunerar o servidor pelo exercício das atribuições inerentes à função do cargo ocupado.

Contudo, pode-se constatar que a Administração Pública, por vezes, não respeita esse dever e não é rara a verificação de abusos cometidos contra o servidor, mormente quando a Administração opta por não seguir aquilo que ela mesma estabeleceu, obrigando tacitamente que o servidor desempenhe função diversa daquela para qual foi legalmente investido.

Ocorre que, por vezes, na falta de servidores em número suficiente e especializado, a Administração Pública desvia um servidor de suas funções, fazendo com que este desempenhe função com atribuições totalmente diversas daquelas constantes entre as inerentes ao cargo, e o pior: sem a devida contraprestação.

Um bom e reiterado exemplo do desvio de função, é a do Auxiliar de Serviços Gerais que acompanha o Motorista no caminhão, e possui a habilitação exigida para conduzir o veículo, mas impedido de exercer tal função pública de Motorista, já que não foi aprovado em concurso público para tal para o cargo. Muitas vezes, por qualquer motivo (aposentadoria, exoneração, etc…), o Motorista legalmente investido, termina por deixar o serviço público; e ante a emergência, o Auxiliar de Serviços Gerais é obrigado a assumir a função de Motorista, sem contanto, perceber os vencimentos condizentes com sua nova função.

Outro caso de desvio de função ocorre quando a Administração cria um novo setor ou divisão e precisa de alguém para chefiá-lo ou dirigí-la. A prática nos mostra que geralmente, um servidor é “convidado” a exercer a nova função inerente a um cargo que ainda nem foi criado, sem uma nomeação, designação ou outro ato administrativo. Lembramos que os cargos de chefia podem ser exercidos mediante nomeação ou designação sem exigência de concurso público, porém, é um dever da Administração Pública oferecer a vantagem devida ao servidor nomeado ou designado para tal exercício.

Desse modo, essa omissão da Administração Pública, que deixa de agir e não procura regularizar a situação funcional do servidor público, e que além de tudo, não proíbe o desvio de função, pode ser classificada como desídia do administrador público, ou pior, como uma conduta típica, denominada prevaricação, se por acaso o Administrador estiver impelido por interesse ou motivo de ordem pessoal.

Na verdade, a Administração Pública concorre para a ocorrência do desvio de função, já que ao invés de realizar concurso público ou praticar o ato administrativo condizente com a formalização da atual situação do servidor ora desviado, prefere ficar inerte, desfrutando de uma situação totalmente cômoda e favorável, de ordem burocrática e principalmente financeira.

O servidor desviado de sua função experimenta uma falsa sensação de vantagem, ao passar a desempenhar funções de chefia; ou ainda, estando o mesmo trabalhando em um serviço mais penoso ou pesado e passando posteriormente a operar uma máquina leve, conduzir um veículo ou fazer serviço administrativo interno.

A conclusão de falsa vantagem advém do fato da Administração Pública não pagar o valor da diferença do cargo em que o servidor se encontra admitido, em relação ao cargo cuja função está realmente desempenhando, já que isso configura um lucro real (da Administração Pública), que é obtido graças ao prejuízo do servidor desviado.

Nossos Tribunais têm decidido por conceder o direito à indenização ao servidor que é desviado da função, referente apenas à diferença do cargo objeto da admissão, para outro cargo verdadeiramente desempenhado, condenando a Administração Pública ao pagamento da verba indenizatória, inclusive no tocante às Férias, Adicionais e Décimo Terceiro (Gratificação de Natal).

Porém, a decisão do órgão jurisdicional depende da demonstração do fato, que é baseada em apresentação de provas pelo servidor prejudicado.

E, na maioria das vezes, verifica-se a falta provas documentais, pois a Administração desidiosamente, evita as formalizações, fazendo com que as provas sejam exclusivamente testemunhais, prejudicando ainda mais o servidor público, já que a testemunha que porventura poderia provar o fato ocorrido, geralmente também é um servidor público, lotado na mesma instituição e pode sentir-se constrangido em testemunhar em favor de um colega, já que a parte contrária é a forte e protegida Administração Pública.

As decisões favoráveis ao servidor deverão servir para coibir a prática de desvio de função pelos administradores.

As reiteradas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça culminaram na edição da Súmula N. 378, que possui a seguinte redação:

SÚMULA N. 378 – STJ

“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – 22/4/2009.

A indenização será devida ao servidor, que vencedor em sua ação, terá direito apenas ao valor da diferença, observando-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, porém nunca fará jus à incorporação do valor em seus vencimentos, nem terá direito ao reenquadramento de função, tampouco direito à contagem desta diferença no cálculo de sua aposentadoria, confirmando a injusta proteção oferecida à Administração Pública em detrimento do bem-estar do servidor público.

Rodrigo Soares Borghetti, Servidor público municipal, Advogado, graduado em Ciência da informação, vice-presidente e ouvidor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra/SP.

SINDICATO DOS SERVIDORES REIVINDICA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 197 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O artigo 197 da Lei 2040/2002 prevê que o Poder Executivo deverá elaborar cartilha do Estatuto dos Servidores para fins de distribuição gratuita a TODOS os servidores públicos municipais.

Essa medida do Sindicato se deve ao fato de que o Estatuto do Servidor Municipal sofreu várias alterações por leis esparsas, fazendo-se necessária uma compilação dessas alterações em um só impresso com o objetivo de que todos os Servidores Públicos Municipais disponham de informações acerca de seus direitos e deveres.

É o Sindicato lutando pela melhoria de condições no Serviço Público.

Servidor Informado é Servidor Amparado. Junte-se a nós!