Estamos todos os dias lendo “outdoors”, cartazes, panfletos, perfis em redes sociais que divulgam e enaltecem a utilíssima campanha “Guaíra Contra o Crack”.
Quem acompanhou alguma palestra sobre o tema, já conhece bem os jargões: o crack não escolhe classe social, a vontade de se tratar deve partir do dependente, a família deve dar apoio, e principalmente: o viciado é um doente.
Todos sabemos que o problema fica mais grave quando descobrimos que o mesmo está dentro da própria casa. Deve ser muito difícil para psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e pais darem sua opinião acerca de soluções para um problema, quando enfrentam a situação dentro do próprio ambiente familiar ou de trabalho, e sequer sabem por onde começar.
Ao abrir o jornal “O Guaíra”, pude ler duas publicações de abertura de Processos Administrativos Disciplinares contra dois servidores públicos municipais, dois colegas de trabalho, os quais servem na mesma instituição pública que esse colaborador e que atravessam a complicada fase de dependência química da substância derivada da cocaína denominada “CRACK”.
Posso, devo e quero acreditar que tais Processos Administrativos Disciplinares servirão para chegar a uma solução lógica e condizente com a postura pregada na Campanha Guaíra Contra o Crack, ou seja: TENTAR chegar a uma solução que englobe TRATAMENTO MÉDICO/AMBULATORIAL, APOIO PSICOLÓGICO PARA O DEPENDENTE E SEUS FAMILIARES, REINSERÇÃO SOCIAL E FAMILIAR, COMBATE À REINCIDÊNCIA, pois se tal procedimento administrativo for utilizado somente para exonerar os dependentes processados, estaremos indo de encontro aos princípios norteadores da campanha.
Aplicar a letra fria da lei – sem investigação social e familiar – e exonerar o servidor dependente químico de seu cargo, seria como jogá-lo na sarjeta sem condições de se reerguer. Ao exonerar um servidor que atravessa um problema de saúde (dependência química), seria como tratá-los como frutos podres, imprestáveis de uma árvore, e isso causaria insegurança de todos os que hoje, ou amanhã, podem passar pela mesma situação.
Já que a dependência química é tratada como doença, uma solução para integrar a conclusão do processo administrativo, há de ser de TRATAMENTO e RECUPERAÇÃO, já que a simples EXONERAÇÃO do cargo será tida como uma pena arbitrária e desumana, totalmente contrária aos fins que prega a tal campanha “Guaíra Contra o Crack”.
Rodrigo Soares Borghetti
Servidor Público Municipal