LEI 173/2020 DO GOVERNO BOLSONARO PROÍBE A CONCESSÃO DE REAJUSTES. SINDICATO INGRESSARÁ COM AÇÃO NA JUSTIÇA BUSCANDO A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA.
Depois ficarem praticamente os 04 (quatro) anos de governo do Prefeito José Eduardo Lelis sem ganho real no salário, os servidores municipais de Guaíra-SP sofreram mais um pesado golpe, desta vez, oriundo do Governo Federal.
A Lei 173/2020 de autoria do Governo de Jair Bolsonaro e publicada em Maio/2020 proíbe que a União, os Estados e Municípios reajustem a remuneração e as vantagens dos servidores públicos em virtude dos gastos públicos com a pandemia de Covid19.
Depois de algumas reuniões, Prefeito e Sindicato expuseram suas opiniões e na tarde de ontem (17/03/2021), o Prefeito em exercício Edvaldo Doniseti Morais respondeu ao requerimento do Sindicato confirmando a não concessão de reajuste, em cumprimento à Lei 173/2020 de autoria do Presidente Bolsonaro.
Além de congelar salários, a Lei 173/2020 suspendeu o a contagem de tempo para evolução na carreira e para obtenção de vantagens previstas nos Estatutos dos Servidores Públicos, contudo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra já ingressou com uma ação civil pública para tentar a manutenção da contagem de tempo para aquisição de vantagens.
Vários partidos políticos e confederações de trabalhadores ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade contra a referida Lei 173/2020, contudo o STF decidiu pela constitucionalidade do texto.
APESAR DE TODA A ATITUDE GOVERNAMENTAL DE TENTAR O DESMONTE DO SERVIÇO PÚBLICO, NOSSO SINDICATO CONTINUARÁ LUTANDO, BUSCANDO NA JUSTIÇA O QUE ACREDITA SER DIREITO DE SEUS ASSOCIADOS, OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Veja a resposta do Sr. Prefeito clicando aqui.
SERVIDOR SINDICALIZADO É SERVIDOR AMPARADO.