Nos últimos dias, nosso Sindicato tem recebido inúmeras denúncias e reclamações referente ao atendimento realizado no Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra.
Segundo os servidores, a Chefe do Departamento tem se negado a receber atestados médicos que não sejam entregues no prazo até 24 horas após a data da falta.
O Estatuto do Servidor não prevê prazo para entrega de atestado, portanto este pode ser entregue juntamente com o requerimento de abono de faltas até o fechamento da folha.
Essa conduta de se negar ao recebimento do atestado é considerada abuso de autoridade descrito no artigo 3º, alínea ‘j’ da Lei 4898/65, passível de penalidades que vão de advertência até demissão a bem do serviço público na esfera administrativa, além de sanções de natureza penal e civil.
Caso algum servidor tenha seu direito a entregar o atestado médico, independentemente da data para abono de faltas, favor entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato para que possamos formular a representação criminal junto aos órgãos competentes.
É DEVER DO SERVIDOR PÚBLICO REPRESENTAR CONTRA O ABUSO DE PODER.
SERVIDOR SINDICALIZADO É SERVIDOR AMPARADO.